Imóveis adaptados: como funcionam e quais as suas características?
Realizar o sonho de ter uma casa para chamar de sua deve ser algo possível para todos os brasileiros. No entanto, até alguns anos atrás, uma parcela da população enfrentava grandes obstáculos para encontrar imóveis que suprissem suas necessidades.
Estamos falando das Pessoas com Deficiência (PCDs), o que inclui, além dos indivíduos com deficiência física, visual, auditiva e intelectual, pessoas obesas e idosos. Esse público necessita de moradias com espaços adequados, que promovam a acessibilidade e a segurança para evitar riscos de acidentes. É um direito de todos os cidadãos ter a possibilidade de viver em um ambiente compatível com seu perfil, expectativas e que promova a qualidade de vida.
É por isso que hoje vamos falar sobre os imóveis adaptados, que seguem orientação e parâmetros técnicos para garantir acessibilidade aos PCDs.
Acompanhe!
Qual é o cenário das Pessoas com Deficiência no Brasil?
Em 2018, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que 6,7% da população apresenta algum tipo de deficiência, o que correspondia, na época, a 12,7 milhões de brasileiros.
Entre os tipos de deficiência, a visual é a mais significativa, atingindo quase 3% dessa população. A deficiência motora, ou seja, pessoas que têm dificuldades para se locomover, inclusive as que dependem de cadeiras de roda, atinge 2,3%.
A deficiência auditiva abarca 1%, sendo que quase um quinto dessa porcentagem apresenta um grau que compromete suas atividades diárias.
Assim, é muito importante que os diversos âmbitos da sociedade pratiquem ações de inclusão a esses brasileiros, em todos os lugares, incluindo a construção de moradias adequadas que garantam a eles bem-estar e segurança na rotina do dia a dia.
O que diz a nossa legislação sobre os imóveis adaptados?
Desde 30 de junho de 2004, foi decretada a Norma Técnica NBR 9050, que define parâmetros e critérios a respeito da adaptação de construções, instalações e edificações para atender às necessidades de pessoas com deficiência.
De acordo com a norma, a acessibilidade consiste na “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos”.
Assim, as construtoras devem oferecer aos compradores algumas unidades no empreendimento que tenham acessibilidade, obedecendo a alguns requisitos técnicos. São eles:
- entradas de casas e prédios, que devem dispor de rampas de acesso;
- portas, que precisam permitir que um cadeirante transite com tranquilidade, devendo ter 80 centímetros de vão, no mínimo;
- vão entre as paredes, que por menor que seja o imóvel, ele deve permitir que um cadeirante, por exemplo, faça um giro de 180º graus, mesmo que para isso seja necessário eliminar algumas divisórias e paredes;
- banheiros, onde é necessário instalação de barras de apoio e nivelamento de pisos, além de materiais antiderrapantes na superfície.
Sinalizações auditivas e visuais em áreas comuns
Quanto à sinalização dentro dos condomínios, aos deficientes visuais a norma prevê a obrigatoriedade de algumas figuras ou textos táteis com a utilização de caracteres em relevo. Aos deficientes auditivos, deve-se disponibilizar alguns recursos sonoros, principalmente em manuais e guias sobre segurança contra incêndios etc.
Para sinalizar as saídas de emergência, pisos táteis são recomendados para indicação de rotas de fuga. Além disso, existe o chamado “piso tátil de alerta”, que indica desníveis e contrastes no piso adjacente.
Ele pode ser utilizado no início e término de degraus, escadas, rampas, portas de elevadores e rebaixamento de calçadas, alertando o deficiente visual quando ocorrerá a mudança do plano.
Corrimãos
Os corrimãos dentro das áreas comuns dos condomínios precisam ter uma largura de, no mínimo, de 3 cm e, no máximo, 4,5 cm. A distância da parede deve ser de 4 cm e eles precisam começar 30 cm antes do início da escada e terminar 30 cm depois. Ou seja, precisam ser maiores que a escada ou rampa.
Corredores
A larguras dos corredores de circulação precisa corresponder às suas extensões: Assim, os corredores que tiverem extensão de 4 m precisam ter uma largura de 90 cm. Naqueles de 10 m, a largura deve ser de 1,20 m. Já os superiores a 10 m precisam ter, no mínimo, 1,50 m.
Banheiros e vestiários
Os sanitários comuns dos condomínios devem contar com ao menos uma cabine destinada a deficientes, contendo:
- barras de apoio próxima ao vaso;
- dimensões adequadas para a circulação de uma cadeira de rodas;
- área de chuveiro compatível com cadeira de roda com instalação de uma duchas manuais que possibilitem o controle de fluxo d água.
Como fica a questão dos imóveis mais antigos que não estão adaptados?
Os imóveis cujas plantas foram planejadas antes da aprovação da referida norma devem ser adaptados conforme houver necessidade dos moradores, não podendo o condomínio se negar a fazê-lo.
A categoria de imóveis tombados, ou seja, aqueles que foram considerados patrimônio cultural e precisam preservar suas características históricas, devem receber uma avaliação criteriosa e individual por parte dos responsáveis, já que algumas estruturas poderão ser comprometidas com as possíveis reformas.
É possível haver personalização individual de uma unidade para se obter ainda mais acessibilidade?
Sim! Algumas construtoras já oferecem aos compradores a opção de personalizarem seu imóvel, desde que isso ocorra em um determinado prazo e período da obra, que varia de construtora para construtora.
É possível, por exemplo, solicitar que paredes sejam removidas de modo que haja mais espaço para uma cadeira de rodas; que os pisos sejam completamente nivelados; que sejam construídas pequenas rampas em alguns ambientes; que as portas sejam mais largas e o peitoril das janelas mais baixo; que sejam instalados maçanetas e puxadores de armários especiais (no caso de deficiência nos membros superiores); que interruptores ou tomadas estejam em uma altura adequada ao deficiente; entre muitas outras possibilidades.
Como você viu, os imóveis adaptados são essenciais para promover acessibilidade e inclusão aos portadores de deficiência, garantindo a eles comodidade e qualidade de vida, direitos esses essenciais para a evolução de uma sociedade em termos humanos e sociais.
E então, gostou do post? Aproveite e veja neste artigo e o que são e como funcionam os imóveis compactos, além de descobrir por que esse tipo de imóvel está virando uma tendência nos dias de hoje.